Legislação brasileira e “crimes cibernéticos”.
Síntese da notícia:
Diante do crescente número de pessoas participando das diversas Redes Sociais e conectadas à Internet, vem crescendo também a quantidade de “crimes” praticados por esses meios.
Términos de relacionamentos complicados, bullying e outras questões têm tornado cada vez mais recorrente a utilização das Redes e email´s por pessoas ressentidas, para fins de vingança ou mesmo brincadeiras ofensivas.
Nos Estados Unidos, por exemplo, na Califórnia, existe uma lei que pune usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê a aplicação de multa ou prisão.
No Brasil não há lei que trate do tema detalhadamente, apenas um projeto de lei de Crimes Cibernéticos (84/1999). Todavia o uso não autorizado de imagens de terceiros, os ataques à reputação na mídia digital e a exposição de pessoas ao ridículo, tem sido punida.
De modo geral, diante das diversas infrações seria possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor caso restasse comprovada relação de consumo, a aplicação do Código Civil no tocante às indenizações, e por fim o Código Penal, restando configurado, por exemplo, estelionato, calúnia, falsidade ideológica etc.
Fonte: Como punir a criação de perfil falso e furto de identidade.conjur.com.br. Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-nov-29/punir-criacao-perfil-falso-furto-identidade-online. 29 nov 2011.