terça-feira, 6 de dezembro de 2011


Legislação brasileira e “crimes cibernéticos”.




http://www.google.com.br/imgres?q=crimes+cibern%C3%A9ticos&hl=pt-BR&biw=1280&bih=790&gbv=2&tbm=isch&tbnid=QBx7XXkZgwDAWM:&imgrefurl=http://www.adnews.com.br/lerrss.php%3Fid%3D97706&docid=Kbt_WqvFOdfF8M&imgurl=http://www.adnews.com.br/imagens/Noticias/crime_virtual.jpg&w=265&h=199&ei=WTrWTqTBI-Pq0gHyvcmXAg&zoom=1&iact=hc&vpx=1021&vpy=316&dur=1550&hovh=159&hovw=212&tx=83&ty=132&sig=106530862613563703393&page=1&tbnh=132&tbnw=192&start=0&ndsp=23&ved=1t:429,r:10,s:0
Síntese da notícia:
Diante do crescente número de pessoas participando das diversas Redes Sociais e conectadas à Internet, vem crescendo também a quantidade de “crimes” praticados por esses meios.
Términos de relacionamentos complicados, bullying e outras questões têm tornado cada vez mais recorrente a utilização das Redes e email´s por pessoas ressentidas, para fins de vingança ou mesmo brincadeiras ofensivas.
Nos Estados Unidos, por exemplo, na Califórnia, existe uma lei que pune usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê a aplicação de multa ou prisão.
No Brasil não há lei que trate do tema detalhadamente, apenas um projeto de lei de Crimes Cibernéticos (84/1999). Todavia o uso não autorizado de imagens de terceiros, os ataques à reputação na mídia digital e a exposição de pessoas ao ridículo, tem sido punida.
De modo geral, diante das diversas infrações seria possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor caso restasse comprovada relação de consumo, a aplicação do Código Civil no tocante às indenizações, e por fim o Código Penal, restando configurado, por exemplo, estelionato, calúnia, falsidade ideológica etc.
Fonte: Como punir a criação de perfil falso e furto de identidade.conjur.com.br. Disponível em http://www.conjur.com.br/2011-nov-29/punir-criacao-perfil-falso-furto-identidade-online. 29 nov 2011.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Matéria exibida na Rede Globo sobre a divisão do Estado do Pará. Veja muito esclarecedora:


















Confira e comente o assunto toda opinião é valida para uma decisão tão importante.

Fonte: You Tube