quinta-feira, 13 de setembro de 2012


Lei Maria da Penha: MPE-SP contesta decisão de juiz que permitiu retirada de queixa contra agressor

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=lei+maria+da+penha&hl=pt-BR&sa=X&biw=1422&bih=998&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=xF39VKW6Gd2EbM:&imgrefurl=http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-08-07/lei-maria-da-penha-completa-seis-anos.html&docid=As8O8DDMUNBtIM&imgurl=http://i0.ig.com/bancodeimagens/5r/yr/tq/5ryrtqj784cmfa8h9lf0gf1mc.jpg&w=316&h=236&ei=m7JPUJ_yG-P00gG644C4Cg&zoom=1&iact=rc&dur=440&sig=102731371444016520150&page=1&tbnh=141&tbnw=187&start=0&ndsp=37&ved=1t:429,r:35,s:0,i:196&tx=69&ty=67
O juiz da 1ª Vara Criminal de Avaré (SP), descumprindo decisão do STF, julga extinta a punibilidade de marido que agredira esposa (ou companheira), que se retratou. Acertou ou errou?
Veja, abaixo da notícia, os comentários do Prof. Luiz Flávio Gomes.
Lei Maria da Penha: MPE-SP contesta decisão de juiz que permitiu retirada de queixa contra agressor
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) propôs Reclamação (RCL 14350) no Supremo Tribunal Federal contra ato do juízo de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, em São Paulo, que julgou extinta a punibilidade de um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico. O juiz decidiu que a vítima poderia se retratar e retirar a representação contra o agressor sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento que firmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O MP de São Paulo destaca que a posição do juiz é contrária ao entendimento do STF sobre a Lei Maria da Penha. Em fevereiro deste ano, a Corte analisou dispositivos da norma no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Ao analisar o artigo 16 da lei, que dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, a maioria dos ministros do STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição para garantir a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Para o STF, a redação original do artigo 16 esvaziava a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Reclamação
Na reclamação, o MPE-SP afirma ser “insubsistente o entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante e erga omnes (que se impõe a todos) a fato anterior às citadas decisões, posto que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos”.
No caso dos autos, a lesão corporal teria ocorrido no dia 30 de setembro de 2011, cerca de cinco meses antes do julgamento do STF. No dia 21 de maio de 2012, o juiz de Avaré permitiu a retratação da vítima e, em seguida, julgou extinta a punibilidade do acusado.
Ao lembrar que “no futuro próximo” ocorrerá a prescrição da pretensão punitiva do suposto agressor, o Ministério Público de São Paulo pede a suspensão liminar da decisão proferida pelo juiz de direito que permitiu a retratação da vítima. O objetivo é que, com isso, a denúncia possa ser processada pelo Judiciário.
Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário